O orçamento público é um planejamento dos gastos baseado na estimativa da receita pública. No Brasil, o orçamento é definido por diversas leis, a destacar: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). A LOA, em específico, é a parcela anual do Plano Plurianual e define as prioridades e metas a serem atingidas em um ano, observando a LDO e o PPA.
A LOA é uma lei de iniciativa do executivo, mas deve ser enviada ao legislativo para ser discutida e para que os parlamentares proponham emendas. Isso acontece todos os anos e caso as suas indicações não sejam cumpridas, o responsável é o chefe do executivo. Nesse sentido, é preciso estar atento à exequibilidade da lei, ao aprová-la.
Além disso, é preciso destacar que toda a despesa pública deve ser parte do orçamento para poder ser executada. Para conseguir planejar seus programas e ações, pelo dispêndio necessário a cada um deles, a arrecadação é necessária. Ou seja, a LOA deve compreender tanto despesas quanto receitas.
Tendo em vista as características, motivações e consequências da LOA, é fundamental que ela seja corretamente elaborada. É preciso estar atento aos prazos de envio e retorno, ao que ela se propõe e, durante sua vigência, à execução. Por isso, o desempenho de um governo – dos pontos de vista fiscal e de entregas à população – é intimamente ligado aos dispositivos orçamentários.







