A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018) entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, representando um marco no que tange a regulamentação que abrange os dados pessoais no Brasil.
A LGPD é destinada às instituições públicas e às privadas, promovendo mudanças na forma de coleta, armazenamento e disponibilização de informações, com o intuito de garantir a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade dos cidadãos.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Leis-e-normas/lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais-lgpd
Nesse sentido, tem sido discutida a relação entre a Lei de Acesso à Informação e a Lei Geral de Proteção de Dados. Existe conflito entre as leis?
A Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011) visa à transparência e à prevenção da corrupção por meio da divulgação de informações e dados de instituições e pessoas públicas. Com isso, surgem dúvidas a respeito da viabilidade da divulgação de dados pessoais de profissionais que trabalham na Administração Pública nos canais de transparência, já que a LGPD assegura o direito de não divulgação de informações para fins de segurança e de privacidade. Contudo, é importante destacar que a transparência continua sendo a regra, enquanto o sigilo é a exceção, prevalecendo sempre o interesse público.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Leis-e-normas/lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais-lgpd
Logo, a Administração Pública não deve ocultar dados sob respaldo da LGPD, tendo em vista a obrigatoriedade da transparência e da supremacia do interesse público sobre o privado.
Autora: Luisa Yara
Estudante de Administração Pública | Fundação João Pinheiro
Assessora Comercial da João Pinheiro Jr.