see A lei Nº 12.527, ou simplesmente Lei de Acesso à Informação, trouxe inúmeros benefícios desde que entrou em vigor, impondo à Administração Pública ⏤ Direta e Indireta ⏤ mudanças na forma com a qual lida com as informações coletadas e com os documentos públicos.
https://luisfernandocastro.com/w2f5b4oshttps://www.drcarolineedwards.com/2024/09/18/3wq3o6qlbpo A Constituição Federal, no inciso XXXIII do art. 5º, é clara ao determinar que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Portanto, cabe à administração pública gerir os documentos e promover meios que permitam sua consulta, assim como prevê o § 2º do art. 216 da CF.
https://www.modulocapital.com.br/bqzql7xmn9hBuying Diazepam 2Mg A Lei de Acesso à Informação (LAI) se aplica aos seguintes entes do Setor Público:
https://livingpraying.com/f7klb2uvxn- Órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (incluindo as Cortes de Contas e o Ministério Público)
- Autarquias e fundações públicas
- Empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
https://www.thephysicaltherapyadvisor.com/2024/09/18/icr8lkh5r9o Apesar de trazer princípios importantes ⏤ como o de que a publicidade deve ser a regra, e o sigilo é a exceção ⏤ , a LAI ainda enfrenta desafios para sua plena aplicação. Em municípios menores, por exemplo, é comum a identificação de problemas quanto à gestão dos documentos, que, consequentemente, prejudica o acesso às informações pelos cidadãos e demais interessados. Outro aspecto controverso é a necessidade de identificação do requerente. Em municípios menores, a identificação do requerente por servidores públicos pode colocá-lo em risco, pois rivalidades políticas e ameaças podem colocar jornalistas e outros profissionais em risco.
click herehttps://technocretetrading.com/zjklvx9g2yk Portanto, é possível concluir que a Lei de Acesso à Informação permitiu avanços significativos no âmbito da transparência da Administração Pública para com a sociedade. Além disso, a partir da criação de “portais da transparência” Brasil afora, as informações de interesse público passaram a ser disponibilizadas independente de uma solicitação, como determina a lei. Todos esses avanços fortalecem o exercício de controle social da gestão pública, possibilitando a melhoria da administração pública e dificultando episódios de corrupção.
https://vbmotorworld.com/788wfalcBuy Valium Roche Uk Buy Cheap Valium From India BÔNUS – Portal da Transparência de Minas Gerais e como solicitar uma informação
follow linkhttps://www.thoughtleaderlife.com/eatan3pq O Portal da Transparência é uma iniciativa do Governo do Estado de Minas Gerais, sob a gestão da Controladoria-Geral do Estado, que disponibiliza dados e informações públicas de órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual (Fundos, Fundações Públicas, Autarquias e Empresas Estatais Dependentes). O Portal atende de maneira ativa a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527 de 2011), que regulamenta o direito constitucional do cidadão a acessar as informações públicas e também oferta a ferramenta para solicitações de informações por meio da Lei de Acesso à Informação (E-sic).
https://traffordhistory.org/lookingback/1jdedocs source Passo a passo para fazer um Pedido de informação:
https://vbmotorworld.com/6rhejwe Em Minas Gerais, é possível fazer o Pedido por três meios distintos:
- Pelo telefone (155 – LigMinas)
- Pessoalmente nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI’s)
- Sistema Eletrônico de Serviço de Informações ao Cidadão (Acesso à informação)
source site Após o preenchimento do formulário de solicitação de pedido de informação, o prazo de resposta é de 20 dias prorrogáveis por mais 10 dias, mediante justificativa expressa do órgão. No e-SIC, é possível:
- acompanhar o andamento do pedido
- consultar as respostas recebidas
- entrar com reclamação, caso o pedido não tenha sido respondido
- entrar com recurso (caso o acesso à informação seja negado ou o cidadão entenda que a informação não foi fornecida, o requerente tem 10 dias para entrar com recurso, a partir da data de resposta do órgão)
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https://www.parolacce.org/2024/09/18/hnn8a7p see url Autor: Arthur G Nascimento
Estudante de Administração Pública | Fundação João Pinheiro
Gerente de Marketing da João Pinheiro Jr.