A Administração Pública pode ser entendida tanto como a própria atividade em si exercida (prestação de serviços públicos, atividades de regulação, etc) como também os entes que exercem a função administrativa (agentes públicos, órgãos e pessoas jurídicas). A forma que a Administração Pública se relaciona com seu corpo funcional (servidores públicos) é dada em um regime estatutário: isso significa dizer que a relação jurídica é disciplinada em um Estatuto, ao qual os servidores se submetem e no qual estão previstos todos os direitos e deveres aplicados a essa relação jurídica (diferentemente da relação contratual, na qual os agentes estão regidos pelo instrumento normativo da CLT).
Para entender um pouco melhor o papel que o Estatuto dos Servidores cumpre, podemos citar algumas de suas funções. Ele é um documento mais geral e amplo, que traz o quadro geral de cargos e carreiras nas quais o servidor poderá ingressar, por exemplo. Ele estabelece o conjunto de carreiras e normas que dizem respeito a todos os servidores de um município ou de um setor (estipula normas gerais, como o direito à aposentadoria, férias, estabilidade, auxílios, etc). Por trazer esse caráter mais universalizante, o estatuto não é suficiente para estabelecer os benefícios do servidor em funções específicas, uma vez que ele não faz o detalhamento de cada carreira prevista. Todavia, ele é o instrumento base para que esse detalhamento seja feito no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (o PCCV).
O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) já é mais específico, detalhando características únicas de cada carreira. Ele define diretrizes para a entrada do servidor, quais os critérios de progressão e promoção na carreira e os quadros de salários/possibilidades de remuneração. Podemos dizer, portanto, que é feita uma regulamentação específica de cada carreira, em que, além da especificação salarial, há a descrição das funções, atribuições e responsabilidades de cada cargo.
Dessa forma, é possível perceber que esses dois dispositivos são fundamentais para a Administração Pública: ter esses elementos bem definidos traz a segurança jurídica necessária para um bom funcionamento dos agentes, órgãos e pessoas jurídicas, além de funcionar como um instrumento de motivação e engajamento dos servidores em suas respectivas carreiras, ao esclarecer e estipular as formas de progresso e promoção, por exemplo.
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Autora: Paula Rezende
Estudante de Administração Pública | Fundação João Pinheiro
Diretora de Recursos Humanos da João Pinheiro Jr.







