source site Por Diogo Augusto Fonseca Gonçalves
source urlhttps://trevabrandonscharf.com/ois2qf62gok No dia 01 de abril de 2021 foi sanciona a lei 14.133/21, conhecida como Nova Lei de Licitações, que veio com o objetivo de modernizar os processos de compras e contratos realizados pelo setor público, tornando-os mais transparentes, rápidos e eficientes, que até eram regidos pelas leis 8.666/93, 10.520/2002 e 12.462/2011. Além de regulamentar as licitações em um único código, a nova lei revoga modalidades de consideradas obsoletas como a carta convite e a tomada de preços e incorpora intensivamente o meio eletrônico aos processos. Dentre as novidades da lei 14.133/21, se destaca a nova modalidade de licitação que ela traz: o https://www.modulocapital.com.br/jouqoh0san diálogo competitivo. Inspirado em modelos utilizados por países da União Europeia, o diálogo competitivo busca trazer maior flexibilidade para o processo licitatório, ao trazer maior abertura para que o particular ofereça soluções para as demandas da Administração Pública. Porém, apesar de suas vantagens a inovação não vêm sem despertar receios e críticas por parte de especialistas.
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https://technocretetrading.com/ib4xd4x8glOrder Valium India Primeiramente vamos entender como funciona o Diálogo Competitivo. A modalidade é utilizada nos casos em que a Administração Pública necessita de algum produto ou serviço, porém tenha alguma dificuldade para estabelecer os critérios objetivos do objeto, seja por se tratar de uma inovação tecnológica ou falta de conhecimento técnico. O procedimento se divide em três fases: na primeira a Administração pública um edital em que ela estabelece critérios técnicos para que os licitantes possam ser pré-selecionados, com prazo de 25 dias para manifestação de interesse. Na segunda fase ocorre o diálogo propriamente dito, no qual as empresas entram com seu conhecimento técnico para propor soluções para os problemas apresentados pela Administração. Vale ressaltar que nesta fase os diálogos são sigilosos. Por fim a terceira fase é a chamada fase competitiva, na qual, a partir das informações obtidas na fase no diálogo, é publicado um novo edital explicitando objetivamente os requisitos para a solução do problema apresentado pela Administração Pública, na qual o licitante tem um prazo de 60 dias para a apresentação das suas propostas
go to linksee url Resumidamente o diálogo competitivo foi instituído para os casos em que a Administração Pública precisa contratar um produto ou serviço, mas não sabe bem o que ela quer.
https://luisfernandocastro.com/svs4siasource Desta forma a nova modalidade constitui uma alternativa com uma maior abertura para que o setor privado ajude a Administração Pública a compreender e encontrar soluções para suas necessidades. Esta flexibilidade se faz cada vez mais relevante no contexto atual, em um mercado cada vez mais complexo em que surgem novas tecnologias e inovações a todo momento, as quais muitas vezes a legislação tem dificuldade em acompanhar. Assim evita-se processos licitatórios fracassados, em que por falta de habilidades técnicas, se despende grande quantidade de recursos públicos em contratos que não proporcionam melhora significativa nos serviços prestados à população.
https://livingpraying.com/pfootvazfollow https://www.thephysicaltherapyadvisor.com/2024/09/18/xoj1jklx22 Incertezas e desafios
https://www.drcarolineedwards.com/2024/09/18/7z7qbi2https://www.fandangotrading.com/7yshmbjdxed Contudo, como em toda inovação na legislação nem tudo é otimismo, O Diálogo Competitivo traz incertezas e desafios. Embora seja considerado um modelo de sucesso na Europa, a abertura da discricionariedade dos gestores no Brasil sempre traz receios, devido às perversas práticas de patrimonialismo recorrentes no país. Uma das preocupações está relacionado com a prática chamada “cherry-picking”. Existe o receio de que na fase competitiva sejam selecionados aspectos arbitrários apresentados por um determinado participante na fase de diálogo, ferindo o princípio da impessoalidade no processo licitatório. Outra preocupação diz respeito à confidencialidade, uma vez que soluções inovadoras ou informações sensíveis por possam ser compartilhadas ou mesmo vir à público nos editais.
https://everitte.org/dxp8or64https://www.parolacce.org/2024/09/18/d9gi1a5 Há também a questão da complexidade, uma vez que o Diálogo competitivo também se trata de um processo mais longo que demanda também maiores habilidades do pessoal do setor público para conduzi-lo. Assim cabe o questionamento se os seus riscos e custos em termos de qualificação de pessoal compensariam alternativas como, por exemplo, a contratação de assessoramento jurídico para os casos de contratações mais complexas.
Buy Diazepam Cheap Certamente, toda inovação requer uma dose de ousadia e nesse caso não é diferente. E você já possui uma opinião sobre o assunto? Conte para a gente nos comentários.