Vamos entender um pouco mais sobre os impostos que competem ao município arrecadar? 😉 O texto de hoje irá discutir sobre os impostos, dispositivo que representa um tipo de tributo importante para a administração pública, no que tende à realização de serviços públicos e funcionamento da máquina pública.
Primeiro, vamos definir o que é o imposto ou tributo (todo imposto é um tributo!) – o imposto é um encargo financeiro exigido pelo Estado e direcionado ao contribuinte, que pode ser tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas. A arrecadação é importante para a manutenção do Estado Democrático de Direito, uma vez que é através dessa verba que o Estado pode atuar em serviços ligados ao bem-estar social, como a saúde, a segurança e a educação.
Sabendo disso, vamos entender a atuação do município na questão tributária. A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 145 a 162 estabeleceu as competências tributárias da União, Estados e Municípios. Cabe ao município estruturar a Administração Tributária Municipal que será responsável pela arrecadação, lançamento e cobrança de impostos, a fim de verificar a saúde das finanças públicas. Os principais impostos são:
– IPTU (Imposto Predial e Território Urbano): direcionado para proprietários de casas, apartamentos e lotes. É um dos principais impostos municipais, podendo ser convertido em melhorias urbanas, como reformas em vias;
– ITBI (Imposto sobre Transação Intervivos de Bens Imóveis): cobrado mediante transmissão de posse de imóveis;
– ISS ou ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza): é o imposto pago por comerciantes e profissionais liberais, como dentistas, advogados, entre outros. O cálculo desse imposto baseia-se pelo valor pago pelo serviço prestado.
Além desses impostos, desde que regulamentado, a prefeitura poderá cobrar outras taxas – taxa de limpeza, taxa de iluminação pública, taxa de licença e outras espécies.
Além disso, a Administração Tributária Municipal também deve estar atenta à obtenção de Receitas Próprias, isto é, o agente público responsável pelo município deve estabelecer medidas concretas para a arrecadação que estejam em consonância com os preceitos legais estabelecidos pela CF/88 e pelas Leis Orgânicas do município. Para isso, é necessário amplo conhecimento das finanças públicas e preparo técnico para um plano de ação eficiente e alerta às possibilidades de criação de receita ao município.
Atualmente, no Estado de Minas Gerais, uma das pautas da Associação Mineira de Municípios (AMM) é a melhoria da arrecadação dos municípios, devido à concentração na participação das receitas tributárias existentes no país.
Você, gestor municipal, deseja tornar mais eficiente a arrecadação de impostos do seu município? Conte com a João Pinheiro Júnior, consultoria especializada em Administração Pública.
Autora: Fernanda Dias