No texto de hoje iremos abordar um tema muito comum quando falamos em contratos administrativos: contratação por dispensa de licitação. Mas afinal, o que são licitações?
O processo licitatório é o procedimento administrativo formal que estabelece as regras a serem seguidas na contração de um produto ou serviço no âmbito do poder público. Esse processo é pautado pelas normas da lei 8666/93, de 21 de junho de 1993 e é um dos meios para a garantia de um procedimento de competição mais justo, para que os envolvidos tenham as mesmas condições de participar quando há a intenção de realizar um contrato com o poder público.
A Constituição federal determina que a Administração Pública deve fazer a licitação para os contratos de obras, serviços, compras e alienações. No entanto, o artigo 24 da lei citada anteriormente estabelece duas situações em que o processo licitatório não é necessário: a inexigibilidade de licitação e a dispensa de licitação. Assim, a norma estabelece as hipóteses em que essa ação pode ser feita. Uma delas é referente ao contexto de calamidade pública, que pode ser exemplificada pela pandemia de coronavírus, na qual vários estados decretaram calamidade pública e existe a urgência de contratação de serviços. Assim, a dispensa de licitação é uma forma de acelerar o procedimento.
Quer saber mais sobre como contratar por dispensa de licitação? Hoje vamos apresentar o passo a passo desse procedimento.
- Apresentação da motivação administrativa
O primeiro a ser feito é elaborar um documento formal que apresente a necessidade administrativa e as justificativas para a contratação.
- Solicitação da autuação do processo
- Elaboração do termo de referência
O órgão ou entidade interessada deve elaborar um termo de referência de forma detalhada com as informações da contratação, tal como os critérios de aceitação, as etapas de fiscalização e orçamento.
- Caracterização e comprovação da situação fática que autoriza a dispensa de licitação
- Autuação da proposta comercial e dos documentos de habilitação
Nesta etapa, o órgão autuará a proposta comercial e os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal do particular a ser contratado
- Justificativa do preço
Com a possibilidade de realização de consulta de mercado, o órgão ou entidade interessada justificará o preço proposto mediante a autuação de, no mínimo, 3 orçamentos
- Declaração de disponibilidade orçamentária
O órgão deve indicar que pode arcar com esse contrato através do setor competente.
- Autorização do ordenador de despesas para a contratação
Para que o processo ocorra pautado pela legalidade, o ordenador de despesas deve autorizar a contratação
- Autuação da minuta do contrato administrativo
- Análise jurídica da dispensa de licitação pela procuradoria geral do estado
Sob pena de nulidade processual, o processo será encaminhado à competente assessoria jurídica para análise e aprovação.
- Comunicação à autoridade superior para ratificação e convocação para a celebração do contrato
Ao ser aprovado, o órgão encaminhará a autoridade competente a fim de convocar o particular a ser contratado para assinar o contrato
- Publicação do extrato contratual
O órgão ou entidade interessada providenciará a publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado.
- Emissão do empenho e da ordem de serviço
- Fiscalização contratual
Por fim, o gestor do contrato fiscalizará sua execução, em prol de um processo legítimo e transparente. E assim, o contrato por dispensa de licitação pode ser concluído com sucesso!
Autora: Bárbara de Oliveira Domingos
REFERÊNCIAS
ALAGOAS. Passo a passo licitações, contratos e convênios. Procuradoria geral do Estado de Alagoas. (Págs. 12 a 17)
LEPPER, Luis. Contratação direta pela administração pública. JusBrasil, 2016. Disponível em <https://luizlepper.jusbrasil.com.br/artigos/352098905/contratacao-direta-pela-administracao-publica>. Acesso em 05/05/2020